PUBLICIDADE

Cuiabá: justiça estabelece prazo para aquisição de materiais e EPIs à Vigilância Sanitária

PUBLICIDADE

Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual estabelece prazo de 90 dias para que o Estado adquira todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades da Vigilância Sanitária e equipamento de proteção e segurança individual aos servidores do órgão. O descumprimento das determinações implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500, cuja responsabilidade recairá de forma solidária na pessoa do governador do Estado e dos secretários de Saúde, Fazenda e Gestão.

Consta na ação, proposta pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, que há mais de cinco anos o Estado não realiza aquisições efetivas de proteção individual aos técnicos do órgão, colocando em risco a integridade física desses profissionais. A lista apresentada pela Vigilância Sanitária inclui óculos, capacetes, luvas, máscaras, toucas, calçados, protetores auriculares, abafador de ouvido, jaleco, bloqueador solar, entre outros itens.

Segundo o Ministério Público, em 2010, o Estado chegou a realizar pregão presencial para aquisição dos referidos equipamentos, mas o procedimento teve o resultado deserto. Em maio de 2012, a Secretaria de Saúde informou à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá a realização de um novo certame, mas explicou que a empresa vencedora do pregão não entregou parte dos materiais adquiridos e que a outra metade dos equipamentos foi entregue no galpão de armazenamento utilizado pelo Estado de Mato Grosso e acabou não sendo retirado . É que a empresa responsável pelo local teria retido o material sob a alegação de que o Estado estava em débito com os pagamentos de locação. A demanda foi parar na Justiça e até hoje não teve solução.

Na decisão liminar concedida ao Ministério Público, o juiz confirma a existência do referido processo e destaca que apesar de o Estado ter obtido liminar que garante a restituição dos produtos, a empresa que mantinha-os sob sua guarda sequer foi encontrada.

“Considerando o lapso temporal decorrido desde a retenção indevida dos materiais, aliado ao sumiço da empresa, é extremamente provável que a obrigação de fazer inicialmente pretendida pelo Estado se converta em perdas e danos. O que é irracional, a meu ver, é continuar expor os servidores da Vigilância Sanitária a situações perigosas, insalubres e a direta contaminação por doenças, por simples fata de equipamentos básicos de proteção individual, como luvas e botas”, destacou o juiz Rodrigo Roberto Curvo.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Ministério abre 3,1 mil vagas para programa Mais Médicos

Os médicos interessados em aderir ao programa Mais Médicos...

Carro pega fogo em Lucas do Rio Verde e condutor sai ileso

O incêndio num Ford Escort cinza ocorreu, hoje de...

Ventilador explode e inicia incêndio em residência de Lucas do Rio Verde

Uma casa de alvenaria foi danificada pelas chamas, hoje...
PUBLICIDADE