O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), desembargador Edson Bueno, atendeu parcialmente os pedidos formulados pela CAB Ambiental em ação cautelar ajuizada, hoje, na Justiça do Trabalho devido à greve de seus trabalhadores. Na decisão liminar, o magistrado determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (Sintaesa) que garanta a manutenção em atividade de 50% dos empregados dos setores de reservatórios/boosters, estação elevatória (nos quais estão equipamentos que precisam ficar ligados todo o tempo para evitar falta d'água), nas estações de tratamento (ETA Central, ETA Porto, ETA Tijucal), Centro de Controle Operacional, entre outros.
Já nos setores de atendimento/corte (que incluem respostas a solicitações e reclamações); faturamento, leitura e arrecadação (nos quais são informados os valores dos serviços ao cliente e emissão de fatura) o percentual de pessoal que deve permanecer em atividade durante a greve foi fixado em 30%.
Ao fixar esses percentuais, o desembargador ressaltou que "a manutenção dos trabalhos em determinados setores da empresa justifica-se pela natureza da atividade desenvolvida pela Requerida e, ao mesmo tempo, visa evitar que o movimento grevista se desmobilize pelo seu enfraquecimento, o que dificultaria a própria negociação coletiva".
Em caso de descumprimento desses percentuais, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (Feat), instituído pela Lei Estadual 7.903/2003.
O magistrado designou para o dia 8, a realização de audiência para tentativa de conciliação entre a empresa e os trabalhadores. A audiência será realizada a partir das 9h, no auditório 3 do TRT.