O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu direito de liberdade provisória ao delegado da Polícia Civil Márcio Pieroni, que estava preso desde maio passado, e também decidiu que ele pode reassumir o cargo. Ele estava afastado desde que foi decretada sua prisão. Ele havia perdido as funções ao ser condenado, em setembro de 2011, a 17 anos de reclusão, mais 3 anos e 4 meses de detenção, em regime inicialmente fechado. A condenção se deu no processo em que ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter montado, durante as investigações que ele comandava, uma farsa na tentativa de livrar o lobista Josino Guimarães do julgamento pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.
Advogado de Pieroni, Carlos Frederik, informou que por unanimidade, a Quarta Turma do tribunal decidiu, ao julgar o mérito do pedido de habeas corpus, que Pieroni não está mais impedido de deixar Cuiabá sem permissão judicial condição detemirnada pela justiça quando ele foi solto após a absolvição do empresário Josino Guimarães, em dezembro passado. O relator do habeas corpus foi o desembargador Mário César Ribeiro.
A condenação, no entanto, continua valendo, uma vez que a defesa ainda não conseguiu suspendê-la.
(Atualizada às 21:21h)