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Corregedor do Tribunal de Justiça designa titular para o cartório do 2º ofício em Sinop

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Só Notícias/Luan Cordeiro e Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo)

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, designou Danielle Bueno Fernandes Navarini para assumir interinamente a função de tabeliã do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop. Ela substituirá Aline Dias Vila, que foi destituída, semana passada, em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro.

Concursada, Danielle passa a responder pelo 2º ofício a partir da próxima segunda-feira, é delegatária do Cartório de Paz e Notas do Município de Santa Carmem (40 quilômetros de Sinop) e acumulará as funções em Sinop.

Para definição do novo tabelião, além de Santa Carmem, foram consultados delegatários de Ipiranga do Norte, Cláudia, Itaúba, e Tabaporã. A de Santa Carmem apresentou melhores condições para o exercício interino “considerando a distância entre os municípios”.

Na decisão, consta que a cumulação das funções “não importará prejuízos a nenhuma das duas unidades, pois fundada na movimentação da prática dos atos notariais e registrais de ambas, a cumulatividade se mostra mais razoável e proporcional sob o ponto de vista de compatibilidade de demandas e distância visando o melhor atendimento ao interesse público”.

José Zuquim ainda considerou que Danielle apresentou “plano estratégico de atendimento, demonstrando ser possível a compatibilização dos horários e a gestão de ambas as serventias, sem o comprometimento no atendimento de ambas”.

A decisão do CNJ, de afastamento de Aline, se deu em um recurso movido pela ex-titular do cartório, Maria Antonieta Marques Cabral, que pretendia reassumir a função, mas teve negado o pedido. Ela era casada com Sílvio Hermínio de Araújo Cabral, que comandou o cartório por mais de 30 anos. Quando ele morreu, em 2017, ela assumiu interinamente. No entanto, em 2020, a Corregedoria-Geral de Justiça decidiu destitui-la, e Aline foi nomeada. No entanto, para o conselheiro co CNJ, Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro, a titularidade deveria ter sido assumida por um cartorário concursado e decidiu “imediatamente” por seu afastamento “e que a corregedoria designasse um concursado para o cartório.

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