sábado, 18/maio/2024
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Conselheiro do CNJ decide que Tribunal deve designar tabelião concursado para cartório do 2º ofício em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza

O conselheiro Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mandou destituir Aline Dias Vila, da função de tabeliã do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop. A decisão monocrática se deu em um recurso movido pela ex-titular do cartório, Maria Antonieta Marques Cabral, que pretendia reassumir a função mas teve negado o pedido. Mário determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso nomeie um delegatário concursado para assumir a vaga.

Maria Antonieta era casada com Sílvio Hermínio de Araújo Cabral, que comandou o cartório por mais de 30 anos. Quando ele morreu, em 2017, ela assumiu interinamente. No entanto, em 2020, a Corregedoria-Geral de Justiça decidiu destitui-la.

A corregedoria do Tribunal de Justiça decidiu que Aline, então titular do cartório em Santa Carmem (35 km de Sinop), fosse nomeada interinamente. No entanto, para o conselheiro co CNJ, a titularidade deveria ter sido assumida por um cartorário concursado e decidiu “imediatamente” por seu afastamento e que a Corregedoria faça uma consulta oficial a possíveis concursados interessados em assumir a função.

“Do contrário, estaríamos assumindo a opção expressa pela precarização do serviço público, mediante sua prestação por pessoas sem qualquer qualificação comprovada. Tal cenário colocaria em risco a eficiência de atividade estatal custosa ao usuário e essencial para o exercício da cidadania e o bom funcionamento do ambiente de negócios brasileiro, valores caros à nossa sociedade, que não devem ser entregues aos cuidados de indivíduos cuja capacidade para o exercício da função é, no mínimo, questionável”, julgou Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro.

“Defendo, por isso, que a delegação vaga seja entregue preferencialmente a profissionais sabidamente qualificados e aprovados no rigoroso crivo do concurso público”, completou Mário Augusto.

A decisão é monocrática e ainda será julgada pelos demais conselheiros do CNJ.

Outro lado
Ao Só Notícias, Aline Dias afirmou que já entrou com recurso. “No momento da minha nomeação não tinha concursado na região apto a preencher o cargo, por isso aconteceu a minha nomeação. Fizemos um recurso, porém, ainda não correu o prazo para todas as partes recorrerem. A gente está aguardando esse prazo”.

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