segunda-feira, 20/maio/2024
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Cópia autentica de documentos de carros terá validade maior

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O uso das fotocópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), dos veículos, que seriam permitidas apenas até este domingo, pelo Conselho Nacional de Trânsito, foi prorrogado. A confirmação é do Contran, que publicou agora de manhã, uma deliberação, alterando a resolução 205, que dispõe sobre o porte do documento.

De acordo com a deliberação 57, as autentificações do documento serão permitidas ‘até vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006’. Como o licenciamento do ano passado foi pago, a deliberação refere-se a data de validade do documento. Até ter que quitar os impostos referentes a 2007, o condutor utiliza o documento de 2006, sendo assim ele terá até esta data para utilizar as fotocópias. Ao fim do prazo do documento, deverá utilizar apenas a original.

A alteração foi assinada pelo presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva. O uso das fotocópias deve ser proibido, pois, conforme o conselho, há dificuldade de verificar sua autenticidade durante a fiscalização. Com isso, os Departamentos Estaduais de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.

A penalidade para quem estiver conduzindo veículo sem os documentos de porte obrigatório está definida no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na CNH e a retenção do veículo até apresentação do documento.

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