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Contribuinte inadimplente pode pagar IPVA com descontos de juros e multas

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Contribuintes que possuem débitos junto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis). As opções de pagamento estão disponíveis no link IPVA, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e devem ser formalizadas até dia 30 de novembro. Ao todo são 15 alternativas de descontos com percentuais que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.

Podem aderir ao Refis contribuintes que possuem fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012 e aqueles com pendências entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015. Aos contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses, o desconto é de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses os descontos vão de 90% a 95%.

Já os contribuintes que possuem débitos gerados entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015 poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Os que optarem pelo pagamento à vista o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento os abatimentos variam de 15% a 75%.

Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deverá ser realizado até o último dia útil e em casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até dez dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas deverão ser mensais e sucessivas, limitadas ao valor mínimo de duas UPF/MT, correspondente a R$ 256,80 por parcela.

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