A tomada de contas instaurada para analisar o contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e uma empresa com a finalidade de construir duas pontes na área rural do município, no valor de R$ 4,3 milhões, foi considerada regular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O colegiado seguiu voto do relator do processo, conselheiro Waldir Teis, que por sua vez baseou-se no relatório dos auditores, que após análise do contrato descartaram irregularidades, como sobrepreço ou superfaturamento.
A tomada de contas ordinária teve por escopo verificar a adequação dos preços pagos com os custos oficiais publicados, bem como o confronto entre o que foi medido e pago com o efetivamente executado, nos serviços previstos no Contrato nº 4.743/2012, cujo objeto era a "Execução e Construção de Pontes, de acordo com Projetos Básicos de Passagens do Córrego Aricá e Ponte 2 aterro Raizama".
De acordo com a equipe técnica do TCE, a análise do superfaturamento baseou-se em duas vertentes, a aferição de possível sobrepreço, comparando os orçamentos da empresa vencedora da licitação com os preços oficiais e de mercado, e, ainda, avaliando suposto superfaturamento por quantidade, mediante conferência entre o serviço efetivamente executado e o que foi pago pelo município de Cuiabá.
"Por fim, a equipe técnica concluiu pela inexistência de superfaturamento, seja por preço ou quantidade, no bojo da execução do contrato", ressaltou o conselheiro Waldir Teis. O voto do relator seguiu também entendimento do Ministério Público de Contas, que em seu parecer sugeriu que a Tomada de Contas deveria ser julgada regular, sem aplicação de multas, determinações ou quaisquer sanções.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.