
“Ao longo da instrução do feito, apurou-se a execução deficiente do objeto contratual. Isso porque, conforme relatos de diversos servidores e relatórios de fiscalização, o sistema operacional GMUS, disponibilizado pela ré, era notoriamente deficiente, assim como consequentemente o suporte aos servidores municipais”, argumentou promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira na ação. Segundo ele, isso implica em afirmar que parte dos serviços contratados não foram prestados adequadamente.
O promotor destacou ainda que, em que pese a notória execução inadequada do contrato – celebrado pelo prazo inicial de um ano – pela empresa a prefeitura o prorrogou sucessivamente” com a constatação da inaptidão da empresa para as atividades públicas. Mesmo assim, nenhuma sanção administrativa foi aplicada pelo poder público.
Assim, para o MP, a prefeitura contratou serviço inútil, até porque havia alternativa gratuita disponibilizada pelo SUS, e houve violação ao princípio da eficiência administrativa. Isso porque o sistema somente foi implantado em 2015, ainda assim com problemas técnicos, ao passo que a prefeitura pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013.
“Assim, o então prefeito e a empresa celebraram contrato notoriamente inútil para a coletividade, sobretudo no período de 2013 a 2015, quando, embora ainda não instalado o deficiente sistema GMUS, foram efetuados os pagamentos mensais pela sua manutenção. Evidencia-se, pois, a destinação indevida de recursos públicos, importando em prejuízo ao Erário. Trata-se, a toda evidência, de ato de improbidade administrativa”, afirmou Matheus Pavão de Oliveira.
O MP apontou que, durante a vigência contratual, a prefeitura gastou R$ 446,9 mil para manter especificamente o sistema, além de conferir assistência aos servidores. “Mesmo com relatos de problemas técnicos quanto ao sistema GMUS implantado, a Prefeitura Municipal pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013, evidenciando que houve destinação indevida dos recursos públicos, visto que não trouxe benefício para a coletividade”, considerou o juiz Conrado Machado Simão na decisão.
A informação é da assessoria do MP e cabe recurso.


