O gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, deve corrigir em 30 dias a carga horária de trabalho da contadora da entidade. A determinação é da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, após julgamento de uma Representação de Natureza Externa, impetrada pela controladora interna.
Na representação, a controla interna do consórcio comunicou ao TCE o aumento irregular da carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais da contadora sem a necessária correção e adequação do salário da contratada.
Após análise da denúncia e da defesa, o conselheiro relator, Moisés Maciel, determinou em seu voto que em até 30 dias, a contar da data de publicação da decisão, o gestor do consórcio reconduza a contadora à carga horária do cargo para o qual ela foi originalmente contratada, ou seja, de 20 horas semanais, conforme previsto no Edital do Processo Simplificado nº 01/2011. Caso contrário, o gestor deverá regularizar retroativamente a remuneração paga à contadora, em observância ao art. 7º, V e VI, da Constituição Federal e 444 e 468 da CLT, sob pena de multa diária de 3 UPFs.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.