O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso apurou um caso de infração ético-profissional, hoje, em um consultório no bairro Vitória Régia. Após constatar que a inscrição de um cirurgião-dentista estava cancelada, a Vigilância Sanitária vistoriou o local em que o profissional atuava e embargou o estabelecimento.
Durante a vistoria, foi constatada a ausência do alvará sanitário, documento fundamental para o funcionamento de um consultório odontológico. De acordo com a lei, o exercício profissão só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional do Estado.
Segundo o presidente do CRO-MT, Luiz Evaristo Volpato, a ilegalidade foi percebida por meio das vistorias realizadas frequentemente pelo conselho. “Primeiramente, constatamos que o cirurgião-dentista estava com a inscrição cancelada e, mesmo depois de autuado, ele não comparecia às audiências”.
De acordo com o Código Penal, o exercício ilegal da odontologia sem habilitação ou diploma pode ser punido com 6 meses a 2 anos de prisão e cumulada à multa.