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Consultoria técnica do TCE fez 6.536 atendimentos ao público

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Os novos gestores e servidores que ingressaram na administração pública dos municípios, a partir de 1º de janeiro, podem tirar dúvidas sobre diversos temas junto à Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O setor faz atendimentos aos gestores por e-mail, telefone ou presencial, emite pareceres em processos de consultas formais e propõem ao Pleno do TCE súmulas (sinopse de decisões do Tribunal) e teses jurisprudenciais. Em 2016, a Consultoria Técnica fez 6.456 atendimentos informais e 80 pareceres em processos de consultas formais.

O TCE tem como principais atribuições fiscalizar os Poderes, órgãos e entidades do Estado e Municípios, bem como auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. As competências institucionais estão definidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica), que atribuem ao TCE-MT a função de realizar o controle externo da gestão dos recursos públicos, mediante orientação, fiscalização e avaliação de resultados.

Em relação à função orientativa, o Tribunal procura responder as consultas formuladas pelas autoridades competentes, auxiliando na compreensão da legislação em vigor, por vezes lacunosa e complexa, possibilitando a prevenção de ilegalidades e impedindo danos ao erário. No ano passado foram propostas e aprovadas pelo Pleno do TCE sete novas súmulas referentes à decisões reiteradas em processos de julgamento de contas. “São entendimentos do Tribunal em relação a vários temas de interesse da administração pública, tais como licitações, sistema Aplic, servidores, Previdência e contabilidade pública”, pontuou o secretário da Consultoria Técnica, Edicarlos Lima Silva.

Após serem aprovadas pelo Tribunal Pleno e publicadas no Diário Oficial do Estado, as consultas adquirem força normativa e vinculante, o que garante a segurança jurídica e a igualdade de tratamento das questões relacionadas ao mesmo tema. Por essa razão, as consultas também promovem uniformização da jurisprudência e divulgação prévia do entendimento desta Corte, permitindo ao gestor público apoiar-se nos julgados para nortear as decisões no âmbito de sua gestão.

É preciso ressaltar, contudo, que o TCE não tem o objetivo de cristalizar entendimentos, tornando-os imunes a discussões ou alterações. Ao contrário, é possível a reforma do prejulgado, seja pela alteração legislativa, pelo amadurecimento dos debates, pela apreciação de nova consulta sobre tema já firmado ou, até mesmo, pelas experiências obtidas no exercício da fiscalização.

A informação é da assessoria.

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