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Conselho do Ministério Público aplica pena de suspensão a promotora em Mato Grosso

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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade aplicar a pena de suspensão por 30 dias à promotora de Justiça do Ministério Público do Estado, Fânia Helena Oliveira Amorim, por prática de assédio moral. A decisão veio em análise da revisão de processo disciplinar proposta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para modificar decisão, proferida pelo procurador-geral do MPE-MT, que absolvera a promotora de Justiça. O Plenário do CNMP seguiu o voto do conselheiro relator Fábio Stica.

Em seu voto, Fábio Stica afirmou que “restou cabalmente comprovado que a promotora de Justiça, com nítido escopo de retaliação a quatro servidores que teriam subscrito representação em seu desfavor, pela qual ela já fora anteriormente punida, adotou exigências diferenciadas, fiscalização excessiva, além de cobrança reiterada e desmedida com relação a eles”.

O conselheiro relator também disse que foi apurado nos autos que as novas rotinas de trabalho implementadas pela promotora criavam um clima de estresse, tensão e constrangimento aos servidores da Central de Inquéritos da capital. Isso porque “além de destoar, e muito, do padrão das demais promotorias, as ordens da promotora de Justiça tinham o objetivo de desgastar, expor e retaliar os servidores que já haviam formulado representação contra ela em 2013”, falou Fábio Stica.

Segundo Fábio Stica, as condutas praticadas pela promotora implicaram em violação aos deveres funcionais dispostos na Lei Orgânica do MPE-MT. “Poderia ser aplicada a pena de suspensão à requerida, pelo prazo de 90 dias, considerando a reincidência registrada pela Corregedoria-Geral do MP/MT, aliada à conduta reprovável exaustivamente comprovada nos autos. No entanto, entendo razoável, partindo de uma interpretação não apenas literal da norma, a aplicação de 30 dias de suspensão, pena que inegavelmente é grave e tem consequências sérias”, finalizou o conselheiro relator.

Fábio Stica também recomendou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público observe os trabalhos da promotora durante a correição geral que será realizada em fevereiro de 2017.

As informações são da assessoria de imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

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