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Condenados integrantes de quadrilha que arrombava caixas em MT

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Onze integrantes de uma quadrilha de roubos a caixas eletrônicos foram condenados e, juntas, as penas chegam a quase 250 anos de reclusão. O bando agia utilizando explosivos para arrombar terminais de autoatendimento localizados em cidades do interior do Estado. A decisão é da juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda.

A quadrilha causou prejuízos estimados em R$ 557.240,00, ao arrombar caixas eletrônicos em pelo menos sete municípios: Santa Helena, Nortelândia, Alto Paraguai, Denise, Barra do Bugres, São Pedro da Cipa e Nossa Senhora do Livramento.

Na decisão, proferida ontem, a magistrada condenou o policial militar Joel José da Silva a 36 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Ele já estava preso e também teve decretada a perda do cargo de soldado da Polícia Militar, onde exercia atividade no Centro Integrado de Operações Policiais (Ciosp).

Segundo denúncia do Grupo de Combate ao Crime Organizado da Polícia Judiciária Civil (Gaeco), o policial militar era um importante membro da organização criminosa, fazendo a segurança e dando arrimo nas fugas aos demais integrantes do bando.

“Cabe salientar que outros nomes de policiais militares lotados no Comando Regional II, precisamente no Quarto Batalhão de Polícia Militar, também aportaram neste caderno investigativo por meio de informes de relatórios de inteligência de outros policiais corruptos e partícipes da criminalidade, trabalhando na cidade de Várzea Grande, favorecendo o sucesso do grupo investigado, que até o momento não sofreram ações repressivas do Estado”, diz a magistrada em um trecho da decisão.

O líder da quadrilha era Jonas Gonçalves Júnior, conhecido como Batman, é considerado um dos grandes mentores intelectuais entre todos os criminosos da organização. Ele já está preso e foi condenado a 49 anos e dois meses de prisão em regime fechado.

O início das investigações do Gaeco foi possível com as conversas captadas na Operação Sétimo Mandamento (referente roubo na modalidade saidinha de banco), uma vez que o alvo Júnior manteve contato com alguns integrantes daquele outro bando criminoso.

Os condenados também pagarão dias-multas, conforme determinado no Código de Processo Penal, e cada um terá que devolver parte do valor roubado nos caixas eletrônicos.

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