
Conforme consta nos autos, na época Uslei juntamente com um adolescente, e uma terceira pessoa, que não foi identificada, invadiram a residência armados e roubaram aparelhos eletrônicos, alianças e anéis. As vítimas ficaram em poder dos criminosos por mais de 2 horas.
“A truculência dos agentes com as vítimas, a prolongação da ação e a subtração de patrimônio de mais de uma pessoa da residência foram circunstâncias valoradas pelo magistrado na sentença”, consta em trecho da decisão.


