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Concurso da Polícia Civil em MT é alvo de vários processos

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Dezenas de mandados de segurança foram impetrados na Justiça por candidatos que realizaram o concurso público da Polícia Civil, cuja prova objetiva foi realizada no dia 19 de janeiro. Eles recorreram ao Judiciário por se sentirem prejudicados no certame alegando que a banca examinadora do concurso, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), extrapolou o conteúdo programático previsto no edital. Até o momento, seis pessoas já conseguiram liminares, sendo quatro moradores de Cuiabá e dois de Barra do Garças (região Leste).

Mais de 38 pessoas se inscreveram no concurso que ofereceu 600 vagas, sendo 150 para o cargo de escrivão de polícia e 450 para investigador que exigia formação em qualquer área de ensino superior para receber salários de R$ 2,9 mil. Os aprovados serão lotados nas cidades de Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Juína, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Nos processos, a maioria dos candidatos questiona a eliminação em alguma fase do certame sob fundamento de não terem preenchido determinado item do edital. E neste caso, querem anular questões que afirmam que nada tinham a ver com os conteúdos cobrados no edital. Em Cuiabá, as ações tramitam na 1ª e 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, ambas sob responsabilidade do juiz Márcio Aparecido Guedes; na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, da juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues; na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, cujo juiz é Paulo Márcio Soares de Carvalho e na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, do juiz Roberto Teixeira Seror.

Esse é o caso do candidato P.C.S., que foi eliminado sob o fundamento de não haver preenchido os requisitos do subitem 10.25 do edital de abertura. Ele alega no mandado de segurança que foi eliminado pelo critério de limite de vagas, tendo alcançado a nota de 35 pontos, um a menos do que a “nota de corte”, 36 pontos para o município de Alta Floresta, para o qual pleiteou a vaga. O candidato argumenta que algumas questões constantes da prova objetiva abordaram temas não previstos no edital, sendo estas, passíveis de anulação, o que, certamente o beneficiará.

No mandado de segurança ele requer a concessão de liminar para suspender o ato que o impediu de prosseguir nas demais fases do concurso, autorizando sua continuação, e no mérito, requer a ordem mandamental para que sejam anuladas as questões nº 26,32,36,54,55,56,61,63 e 69 da prova V realizada, confirmando os termos da liminar pleiteada.

Centenas de candidatos entraram com recurso contra as questões da prova que não estavam previstas no edital, porém, nenhum recurso foi provido administrativamente. Das questões, 11 cabem recurso por extrapolação no conteúdo programático previsto no edital. Os 6 candidatos que conseguiram liminar tinham sido eliminados do concurso devido o não provimento do recurso. Agora, devido a ordem judicial estão realizando as demais fases do concurso.

A reportagem consultou vários processos e constatou que maioria ainda não recebeu decisões por uma questão de mera formalidade, uma vez que os juízes das varas que as ações estão tramitando têm despachado notificações para que os autores corrijam o polo passivo e descrevam nominalmente os nomes dos responsáveis. No caso da Secretária Estadual de Segurança Pública, precisam citar o secretário Alexandre Bustamante dos Santos ou o delegado geral da Polícia Civil, Anderson Aparecidos dos Anjos Garcia. Em relação à Funcab, precisam apontar no processo a diretora-presidente da instituição, Rosana Nobre Machado Bittencourt Silva.

Nos despachos e determinações, os magistrados pontuam ser incabível o mandado de segurança contra autoridade ou pessoas que não disponham de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. Explicam que impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade ou pessoas que tenham poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário. Por isso, eles têm dado prazo de 10 dias para a correção do polo passivo para só depois proferirem decisões nos processos.

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