PUBLICIDADE

Começam a valer a partir de hoje penas maiores para furto, roubo e receptação

PUBLICIDADE
Agência Brasil (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

A partir desta segunda-feira, crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão: furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples); furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos); roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos; estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa; receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso inicia campanha de imunização nas escolas municipais

O município de Sorriso deu início à campanha “Em...

Sinop: grave colisão entre moto e carro deixa condutor ferido

O veículo Chevrolet Celta e a motocicleta Honda CG...
PUBLICIDADE