O Conselho Nacional de Justiça negou, por unanimidade, provimento a recurso administrativo interposto pela Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro contra decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que determinou o arquivamento de feito que pleiteava a manutenção de magistrado para jurisdicionar exclusivamente na comarca, e ainda a imediata devolução de servidores municipais cedidos ao poder Judiciário.
Na decisão monocrática questionada, o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa apontou a perda de objeto em virtude da existência de magistrado respondendo pela comarca e da assinatura de um termo de ajustamento de conduta com a Procuradoria Geral de Justiça, prevendo a devolução dos servidores municipais no prazo de 15 meses, cujo final se dará em agosto de 2008.
O relator do recurso no CNJ, conselheiro Paulo Lobo, explanou em seu relatório levado a plenário na última terça-feira, que a decisão de arquivamento, em virtude de prejudicialidade, decorreu do pedido principal ter se caracterizado sem objeto, já que a portaria 812/2007 do Conselho da Magistratura de Mato Grosso já havia designado uma magistrada para atuar na referida comarca. Em relação aos servidores municipais, o conselheiro ressaltou que o termo de ajustamento firmado entre o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça, já prevê o prazo até agosto de 2008 para regularizar os serviços judiciários, com encerramento das cessões de servidores municipais.
“Ora, se o ajuste celebrado entre o Ministério Público e o TJMT está plenamente vigente, refoge ao CNJ compelir o presidente do tribunal a proceder à devolução imediata dos servidores municipais da comarca onde atua o recorrente”, enfatizou o conselheiro, destacando que do fato não se verificou qualquer prejuízo à sociedade local, à prestação jurisdicional ou ao patrimônio público que justificassem “a intervenção deste Conselho para determinar que a magistrada atue de forma exclusiva e integral na referida comarca ou que o Tribunal ignore o prazo para devolver imediatamente os servidores cedidos”.
A cessão de servidores do Executivo para atuar no poder Judiciário não é fato recente e decorreu sempre da necessidade de dotar as comarcas de condições de funcionamento e prestação do serviço jurisdicional. O acordo para a devolução desses servidores municipais aos seus órgãos de origem foi realizado entre o Tribunal de Justiça e o Ministério Público em maio de 2007, com extensão para todas as comarcas, inclusive a de São José do Rio Claro.
Para atender a essa demanda, foram abertas nesta quarta-feira, as inscrições para o concurso público para Servidores do Judiciário de Mato Grosso, com um número de vagas considerado inédito na história da instituição. A distribuição das vagas obedeceu à necessidade de reestruturação de cada região, prevendo a maior parte exatamente para as comarcas do interior do Estado, que estão mais carentes de pessoal.