quinta-feira, 25/abril/2024
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Cartórios em Cuiabá, Nova Mutum e Lucas do Rio Verde começam a fazer comunicação de venda de veículos

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Só Notícias

Os donos que venderem seus veículos em Mato Grosso já podem fazer a comunicação diretamente nos  cartórios do Estado. O termo de parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg) foi assinado pelo governador Mauro Mendes, hoje, e permite que o serviço de comunicação de venda seja enviado diretamente pelos cartórios associados ao Detran. O valor em cartório é de R$ 65,69; sendo R$ 43 referentes à taxa da Anoreg e R$ 22,69, de taxa do Detran.

A comunicação já pode ser feita em Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Rosário Oeste e Barra do Bugres. A partir de 1° de setembro, os demais cartórios do Estado também passam a fazer os procedimentos.

“As parcerias são fundamentais para vencermos a burocracia, construirmos alternativas em conformidade com a lei para encontrar soluções de dar celeridade aos serviços públicos, e assim, prestando um serviço melhor para o cidadão”, disse o governador.

Segundo o diretor de Veículos do Detran, Augusto Cordeiro, o convênio deverá manter a confiabilidade dos procedimentos de registro de veículos no Estado. “Nosso foco é a segurança, integridade e autenticidade dos dados, mas também nos preocupamos com a desburocratização do procedimento. A parceria permite que o vendedor do veículo possa se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações (CNH) cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda (multas de trânsito)”, informou.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, destacou as dificuldades que hoje muitos antigos proprietários de veículos enfrentam quando não é feita a transferência do veículo para o nome do comprador. “Quando esse provimento passou em minha mesa para que eu examinasse, achei de uma propriedade ímpar, pois é sabida a dificuldade que muitas pessoas passam quando se vende um veículo e não se efetiva a transferência. Muitas vezes o antigo proprietário recebe ações de execução, tem o nome no Serasa, e outros problemas. E agora, uma vez reconhecida a firma, os cartórios farão essa comunicação dos dados para o Detran”, apontou, através da assessoria.

O presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, afirma que o convênio é um exemplo mister da nova gestão do Detran. “Primamos pela qualidade no atendimento e com essa parceria o cidadão poderá, de forma mais cômoda, resolver suas pendências de maneira segura”, falou.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade, quando o proprietário mudar o município de domicílio, quando for alterada qualquer característica do veículo ou ainda quando houver mudança de categoria.

Em casos de transferência de propriedade, o prazo é de 30 dias para o proprietário adotar as providências para a expedição do novo CRV. Neste caso, o cidadão deve pagar a taxa de R$ 226,90 pela emissão do CRV e CRLV, além de R$ 22,69, pela vistoria veicular. Não será expedido novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientas vinculadas ao veículo, independente de responsabilidade pelas infrações cometidas.

A informação é da secretaria de Comunicação.

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