O candidato a deputado estadual pelo Partido Popular – PP, Wilson Celso Teixeira, mais conhecido como Dentinho, pode ser o primeiro candidato no país a apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial de campanha, obedecendo as novas regras implantadas pela Lei 11.300/2006.
De acordo com o parágrafo 4º da mini-reforma, acrescentado ao artigo 28 da Lei 9504/97, candidatos, partidos e comitês devem apresentar à Justiça Eleitoral, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizaram, para divulgação no site do TSE.
O candidato do PP se adiantou e protocolou no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso sua prestação de conta parcial, nessa quarta-feira (2), às 11h20, cuja receita (estimável em dinheiro) é de R$2.350,00. O documento apresentado pelo candidato ainda não relaciona nenhuma despesa de campanha.
De acordo com a Coordenadora de Controle Interno do TRE, Denize Aparecida de Souza Mello, a informação apresentada, em impresso e em disquete, já foi repassada ao TSE.
O TSE recebeu com surpresa a primeira prestação de contas. “Eles nos perguntaram se estávamos fazendo um teste no sistema, apresentando informação simulada”, completou Marli Osorski, Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.
Denize disse ainda que até sexta-feira (4) as informações do candidato já estarão disponíveis ao cidadão para consulta no site do TSE, que disponibilizará link para as contas das campanhas.
As prestações de contas apresentadas pelos candidatos, a partir deste sábado (5), já serão automaticamente lançadas no site. “O setor de informática está realizando testes no sistema SPCEx, que receberá as informações parciais. É um sistema novo, visto que essa modalidade foi implantada recentemente pela Lei 11.300”, lembrou Denize.
As prestações de contas finais dos partidos, candidatos e comitê financeiros só deverão ocorrer no dia 31 de outubro, quando os dados serão apresentados de forma mais detalhada, constando de forma discriminada os nomes dos doadores e respectivos valores doados.
Para a Coordenadora de Controle Interno, a estimativa é de que até o dia 6 de agosto cerca de 360 prestações de contas parciais sejam apresentadas ao TRE, visto que todos que fizeram o pedido de registro de candidatura deverão, obrigatoriamente, apresentar o relatório, “mesmo que tenha renunciado ou não tenha realizado nenhum gasto”, alertou Denize.
Marli Osorski, Chefe da Seção de Contas, avalia como positiva as novas alterações, uma vez que o eleitor terá elementos para acompanhar o andamento das arrecadações e gastos de cada candidato durante o processo eleitoral. A intenção, segundo ela, é de que a movimentação seja acompanhada mensalmente, pois os partidos terão que utilizar o sistema do TSE e registrar diariamente toda a movimentação financeira. “Antes ninguém sabia o que estava acontecendo, só após o término do processo eleitoral é que o cidadão tinha acesso aos valores gastos de seus candidatos”, disse.
Marli acrescentou ainda que, caso o candidato não faça a prestação de contas parcial, implicará em ressalvas nas prestação final de contas. A não aprovação da prestação de contas pode prejudicar o partido em relação ao recebimento do fundo partidário, entre outras penalidades.