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Candidato a governador entra com ação contra debates em MT

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O candidato ao cargo de governador pela coligação Frente de Esquerda Mato Grosso (PSOL-PSTU), Mauro César Lara de Barros, ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso uma representação eleitoral contra a TV Record de Cuiabá. Na ação, o candidato argumenta que não concordou com os critérios utilizados pela representada para definição dos grupos de candidatos a governador que irão participar de debate em que a TV pretende exibir. A ação, protocolada no dia 18 de julho, às 18h43, e autuado nesta sexta-feira (21) pela Secretaria Judiciária do TRE, está concluso à relatora do processo, a juíza da propaganda Marilsen Andrade Adário, que irá intimar a emissora para apresentar defesa em 48 horas.

No documento apresentado pelo candidato Mauro César, ele afirma que no dia 14 de julho deste ano, atendendo a convite da TV, participou da reunião cuja finalidade era de “discutir as regras a serem definidas para a realização do debate (…)” e que na reunião foi comunicado de que a Record “já havia decidido que para a realização dos debates iria dividir (os candidatos) de acordo com suas conveniências”.

O primeiro grupo citado pelo representante na ação, de acordo com a divisão definida pela TV, seria formado pelos candidatos a governador Antero Paes de Barros, Serys Marli, Blairo Maggi e Bento Porto. E, o segundo grupo, por Mauro César Lara de Barros, Josmar Alderete, Plauto Vieira, Roberto Pereira e Vanilson Rodrigues. “A escolha do dia e da ordem de fala dos candidatos deve ser decidida por sorteio e não de acordo com a conveniência da representada”, criticou o candidato do PSOL.

Diante da discordância da divisão dos grupos, em ata da referida reunião arrolada ao processo, consta na observação de número dois que o candidato não concordou com os critérios adotados pela empresa para a realização dos debates e, por isso, havia comunicado que não iria participar dos debates, “motivo pelos quais não foi incluído nos sorteios previstos nas regras”.

Na representação Mauro César requereu a procedência da ação para condenar a TV Record de Cuiabá por violação do artigo 46 da Lei 9.504/97 e a determinação de realização de sorteio para definição dos grupos de candidatos a governador que participarão dos debates e ainda garantindo a sua participação nos mesmos.

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