quarta-feira, 24/abril/2024
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Bradesco é condenado a indenizar em R$ 500 mil família de trabalhador que morreu em MT

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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso decidiu que o Bradesco terá de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo causado por uma prestadora de serviço cujo trabalhador morreu trocando a fachada da agência de Colniza (1 mil km de Cuiabá). O descumprimento das regras de segurança do trabalho por parte de empresas terceirizadas pode gerar condenações a quem contrata os serviços, decidiu o judiciário.

O funcionário, de 21 anos, não usava equipamentos de proteção individual (EPIs) e o andaime de onde caiu também não tinha proteções exigidas para o trabalho em altura. Ele não tinha a carteira de trabalho assinada e não foi emitida a comunicação de acidente de trabalho. A falta de recolhimento da contribuição ao INSS teve reflexos ainda na falta de proteção previdenciária para familiares e possíveis dependentes.

O caso chegou à Justiça por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, e julgada pelo juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína.

Além da compensação em dinheiro pelo dano moral coletivo, o Bradesco terá de cumprir uma série de obrigações, como exigir que suas terceirizadas cumpram as normas de saúde e segurança do trabalho em todas as atividades realizadas para o banco. Também terá de cobrar que esses contratados forneçam EPIs aos seus trabalhadores e os orientem quanto ao uso correto.

A lista inclui ainda a determinação da instituição bancária de impor às empresas contratadas o cumprimento das medidas de proteção para o trabalho em altura, incluindo a prévia Análise de Risco, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 35 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

O banco chegou a questionar a condenação de dano coletivo, que se baseou em um único fato e uma só vítima. No entanto, o argumento não foi aceito.

A liminar foi alvo de um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mas, ao julgar o questionamento apresentado pelo banco, os desembargadores concluíram que a decisão foi acertada: o descumprimento das normas de segurança poderia causar novos acidentes e o caso em julgamento demonstra a necessidade do Bradesco adotar postura proativa em relação à segurança dos trabalhadores que lhes prestam serviço. “Não deve se olvidar que o infortúnio não marca hora para ocorrer e a urgência na adoção de tais medidas protetivas pode garantir a segurança de outros trabalhadores que se encontram prestando serviços para o Impetrante ou na iminência de fazê-lo”, concluiu o acórdão.

Por fim, a sentença prevê que tanto as eventuais multas quanto o valor do dano coletivo serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições ou programas públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Ainda cabe recurso.

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