Um banco foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um correntista que teve que aguardar 56 minutos na fila para conseguir sacar certa quantia em dinheiro. A instituição infringiu a lei municipal 4.069/01, que em seu artigo 1º determina atendimento no prazo máximo de 15 minutos contados a partir do momento em que o cliente entre na fila. A sentença, passível de recurso, foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá.
Conforme informações contidas no processo 946/07, o correntista ajuizou reclamação cível contra a instituição. Após a demora no atendimento bancário, ele foi até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e formalizou o termo de denúncia. Na ação, ele destacou ainda que o banco não disponibilizou cadeiras, água, nem toaletes visíveis para os clientes. O banco, por sua vez, alegou que houve apenas um “pequeno atraso no atendimento”.
“In casu, inicialmente, vislumbro que a Lei Municipal 4.069/01 é Constitucional, pois a mesma trata-se apenas de normatização de tempo de espera na fila, e não normatização de horário de funcionamento bancário, sendo que aí a competência é da União, que é uma atividade afim do sistema bancário nacional. Ocorre que os bancos se recusam a cumprir Leis Municipais achando que estão acima de tais normas, porque são regidos pelas normas do Banco Central, mas bem acertada foi a decisão da Câmara Municipal desta cidade em fixar tempo máximo em que o cidadão/usuário dos serviços bancários tenha que ficar numa fila de espera”, destacou o magistrado.
Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes reconhece a importância dessa lei municipal para os munícipes. “O setor bancário é sem nenhuma dúvida, um dos mais beneficiados no Brasil. A crise que há décadas atormenta a maioria dos cidadãos passa ao longe dele. Quando porventura algum banco encontra-se em perigo, o Estado se apressa em lhe socorrer, pior com o nosso dinheiro. Ao mesmo tempo, são veiculados na mídia os bilhões de lucros em trimestre de bancos, que as taxas de serviços cobrem quase toda a totalidade do custo operacional”.
“Não obstante, é lamentável o tratamento que ele dá ao cidadão. Poder-se-ia argumentar que ninguém é obrigado a se relacionar com bancos. Mas essa assertiva é falsa. O sistema empurra a todos para as garras do setor. Esse, por seu turno, só se preocupa com o lucro; com o ganho fácil, demitindo milhares de funcionários por este País a fora e criando cada vez mais dificuldades no atendimento para os seus clientes/usuários”, escreveu.
De acordo com ele, a questão do tempo máximo para atendimento bancário já se encontra pacificada no Supremo Tribunal Federal, tendo sido amplamente reconhecida a competência dos municípios para disciplinar o tempo limite para o atendimento aos munícipes consumidores.