sábado, 15/junho/2024
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Autoescolas deverão ter aprovação de 60% para manter credenciamento em MT

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Redação Só Notícias

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão cumprir índice de 60% de aprovação de seus candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para renovarem o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. É o que determina a portaria publicada este mês pela autarquia.

Segundo a determinação, o controle e a avaliação das atividades e resultados dos alunos dos Centros de Formação de Condutores serão feitos mensalmente pelo Detran-MT. Quando os percentuais de aprovação não atingirem o índice mínimo exigido, os CFCs deverão apresentar plano pedagógico para a melhoria no processo de ensino e aprendizagem.

A aplicabilidade do plano e mudanças devem ser apresentadas em até 3 meses e se persistindo o índice inferior ao mínimo de 60% os instrutores e diretores dos CFCs deverão participar de cursos de capacitação promovidos pela autarquia. Os centros de formação terão a renovação do cadastro negada caso, ao fim de 12 meses, persista o índice de aprovação dos candidatos inferior ao determinado.

Os índices se referem à exames teóricos e práticos de direção veicular em qualquer processo para obtenção da permissão para dirigir; obtenção, atualização e renovação, adição e mudança de categoria; reciclagem de condutores infratores e reabilitação da CNH aplicados para as categorias A, B e AB.

Segundo o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar, o órgão já registra cerca de 200 notificações, de um total de 300 CFCs credenciados no Estado. Ao todo, 90% dos CFCs apresentaram índices de aprovação abaixo do mínimo. Em um dos casos, após avaliações feitas nos primeiros meses deste ano, um dos credenciados apresentou índice de 7% de aprovação dos candidatos.

“Já começaremos a exigir a apresentação dos planos pedagógicos aos CFCs nessa situação e, permanecendo os baixos índices em setembro deste ano o Detran começará a utilizar o índice abaixo dos 60% para fins de descredenciamento”, ressaltou, por meio da assessoria, lembrado que a exigência segue resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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