Faltando um dia para o principal suspeito de torturar, estuprar e assassinar a dona de casa Gilvanice de Jesus Pereira, 33 anos, em Porto de Gaúchos (150 quilômetros de Sinop), ir à júri popular, a defesa ingressou, hoje, com um pedido de instauração de incidente de insanidade mental. Entre as justificativas, a defensoria destacou que o réu “é desequilibrado emocionalmente, muito provavelmente esquizofrênico ou portador de qualquer outra anomalia mental que pode lhe atribuir a inimputabilidade”.
Outro ponto alegado é que as declarações do suspeito, durante inquérito policial, somadas com o fato dele já ter sido condenado por latrocínio em Juara (300 km de Sinop) e responder outro processo por homicídio, “colocam séria dúvida sobre sua integridade mental”. Para a Defensoria, o suposto uso de cocaína pouco antes do crime, declarado pelo próprio réu, torna necessária também a “realização de exames periciais para constatar se o acusado era capaz de, ao tempo da ação, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com tal entendimento”.
O magistrado, no entanto, rechaçou o pedido, apontado como inconsistente, visto ter sido feito quase um ano depois do início da ação penal. “Nas diversas oportunidades que a defesa teve de se manifestar no processo, nada requereu e nada suscitou a respeito da capacidade mental do acusado à época dos fatos ou no curso da ação penal. Mesmo antes do início da ação penal, não fora suscitada nenhuma dúvida sobre a capacidade mental do acusado”.
Segundo o juiz, o réu foi capaz de nomear defensor público, o que demonstra que ele tem capacidade de entender uma situação ao seu redor. “Inclusive é situação comum na prática forense os oficiais de justiça certificarem a impossibilidade de proceder a citação ou intimação de pessoa cuja capacidade mental é reduzida ou esteja comprometida. E no caso, não foi o que ocorreu”, afirmou Ricardo, que teria visitado a cadeia pública e conversado com o suspeito, no dia 1º de março. “O próprio diretor da cadeia, inclusive, elaborou documento em que certifica que o acusado é pessoa normal”.
A sessão do tribunal do júri está marcada para esta quarta, às 9h.
Conforme Só Notícias já informou, o réu vai responder pelo assassinato, com agravantes de supostamente ter cometido o crime para garantir a ocultação de outro delito, com emprego de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O suspeito também será julgado por estupro.
Em abril, a juíza da Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos, Laura Cândido, acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e abriu o processo penal contra o acusado. Até o momento, foram anexados ao processo os laudos de sexologia e DNA, o boletim de ocorrência, declarações das testemunhas, interrogatório do réu e exame de corpo e delito da vítima, além do relatório feito pelo delegado Albertino Felix de Brito Júnior, responsável pelo caso.
A vítima ficou desaparecida durante três dias. Ela havia sido visto pela última vez saindo de um posto de saúde no município. Policiais encontraram o corpo dela jogado em uma estrada vicinal. Pouco depois, o suspeito foi preso e confessou o crime. Na versão dele, o assassinato havia sido motivado pelo fim do relacionamento com a vítima. Para o delegado, porém, a versão contada pelo acusado não bateu com as provas reunidas pelos investigadores e, até mesmo, com o laudo de necropsia.
Segundo ele, a principal hipótese é que a vítima tenha sido estuprada, torturada e morta asfixiada. Ela ainda teria sido golpeada com várias pauladas. Albertino defendeu, na época, que o réu matou Gilvanice para encobrir o crime de estupro. A dona de casa, segundo o delegado, foi encontrada nua e vários preservativos estavam espalhados na cena do crime. Na casa do suspeito, foram localizados preservativos do mesmo lote. Uma jaqueta e uma pulseira da vítima também foram achadas com o suspeito.
Gilvanice morava há vários anos em Porto dos Gaúchos e o crime causou comoção e revolta na população de onde ela foi sepultada.