Foi condenado o motorista responsável pelo acidente que matou Carlos Daniel de Araújo, 8 anos, em abril de 2008, na rua dos Jequitibás, no residencial Paraíso. O motorista do caminhão Volvo foi sentenciado a três anos de prisão (pena agravada por ter fugido do local), em regime aberto. No entanto, a juíza da 2ª Vara Criminal e Cível, Luciana de Souza Cavar Moretti, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, que seráo fixas pelo juízo de execução penal. Só Notícias apurou ainda que o réu perdeu o direito de dirigir por um ano e pode recorrer da decisão.
Consta no processo que o motorista trafegava pela rua dos Jequitibás, quando acabou atropelando Daniel, que passeava de bicicleta próximo à calçada. Uma testemunha relatou que a vítima e outra criança estavam atrás do caminhão, do lado direito do veículo e que não tomaram “rabeira”, ou seja, não pegaram “carona” na carroceria. Ambas estavam de bicicleta e não seguravam no caminhão. O depoimento foi confirmado por outra testemunha.
Uma terceira pessoa afirmou que ouviu o barulho vindo da rua paralela por onde passava, “como se um caminhão tivesse passado por cima de quebra mola tipo tartaruga”. O homem disse que, imediatamente, “olhou para o local do barulho e viu quando o caminhão passou por cima de uma bicicleta pequena chegando a suspender a mesma, que caiu fazendo barulho”.
Segundo a testemunha, o motorista “parou e voltou para onde estava a bicicleta, levantou uma criança que estava caída e, ao perceber que o estado era grave, colocou ela no chão novamente e levou as mãos a cabeça em sinal de desespero”. Conforme ele, o réu voltou “em seguida para a cabine do caminhão, onde ligou o alarme e saiu andando por uma rua, tomando rumo ignorado”.
Interrogado pela polícia, o motorista confirmou esta versão. Ele confessou que realmente atingiu a criança e que não prestou ajuda, “mesmo vendo a situação em que ela se encontrava”. A justificativa é que “não teve condições pois estava muito nervoso por causa do acidente”. Por outro lado, garantiu que tomou os procedimentos necessários para poder virar à direita naquela rua, mencionando que primeiro parou o veículo, olhou para os lados e só então virou o veículo. Ele alegou ainda que não viu a criança “em momento algum”.
Em outra ação, o motorista e uma seguradora já haviam sido condenados a pagar pensão para a família da vítima (dois terços do salário mínimo a partir da data em que a vítima teria idade para o trabalho – 14 anos – até a data em que ela completaria 25 anos, reduzida para 1/3 a partir de então, até os 65 anos, incluindo 13º salário). A ação foi julgada em 2011. Também foram definidos pagamentos de despesas funerárias e mais 500 salários mínimos de reparação de danos extrapatrimoniais.