Entram em vigor na próxima segunda-feira, as novas regras da Lei Federal que promovem diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vão desde a validade, porte e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o transporte de crianças em veículos, pontuação de multas, prazos, infrações, entre outras alterações.
De acordo com o presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Gustavo Vasconcelos, são mais de 50 mudanças importantes que fazem parte da política do Governo Federal para desburocratizar os processos e simplificar a vida do cidadão brasileiro.
Entre as principais modificações está o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que até então era de 5 anos.
Agora, os processos de CNH abertos a partir de segunda-feira, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para os motoristas profissionais. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico. Outra alteração se refere a quantidade de pontos na CNH para suspender o direito de dirigir. Até então, a suspensão ocorria quando o condutor atingia 20 pontos em um período de 1 ano, independente do tipo da infração.
A partir do dia 12 de abril, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão da CNH. A primeira situação será quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano e sem cometer nenhuma infração gravíssima.
Se o condutor cometer uma infração gravíssima, a CNH será suspensa ao atingir 30 pontos em um período de 1 ano. Caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira.
Para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.
O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado. Até então, ao conduzir o veículo era obrigatório o porte da CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital.
Antes das alterações, as crianças com idade inferior a 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, sendo que até os 7 anos deveriam estar em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Com a nova lei, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
A nova lei também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Também não será mais exigida a luz baixa em rodovias quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou, ainda, dentro do perímetro urbano. Antes, o condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.