A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso interposto em favor de um homem que fora condenado pelo crime de tentativa de estupro a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O acusado postulou, sem sucesso, sua absolvição, argumentando a inexistência de prova nos autos que sustentassem a condenação imposta.
Consta dos autos da Ação Penal nº 49/2007, que tramitou na Quinta Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta, que em maio de 2007 a vítima estava sozinha no estabelecimento comercial de seu pai, quando o recorrente pediu uma bebida. A vítima negou, pois em outra oportunidade esse mesmo homem tentara estuprar sua tia. Diante da negativa, ele teria tentado atacar a vítima, que saiu correndo, sendo perseguida pelo réu. Ele somente não conseguiu seu intento porque um caminhoneiro que passava pelo local desceu do veículo e abordou o acusado, tendo a vítima se aproveitado da ocasião para correr até a casa da avó, onde buscou abrigo.
Na avaliação da relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, a materialidade do delito está provada pelas declarações prestadas nos autos. Também é certa, segundo a magistrada, a autoria do crime de estupro na forma tentada (art. 213 c/c art. 14, II, ambos do CP).
A relatora afirmou que, analisando os autos, verificou que o réu quis realizar e exteriorizou o fato. A magistrada ressaltou que o apelante já havia atentado contra a liberdade sexual de outras mulheres naquela localidade, sendo que estas não tiveram coragem de ofertar a denúncia temendo represália, pois o réu, segundo consta dos autos, é tido na sociedade local como pessoa violenta e perigosa.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (revisor) e Shelma Lombardi de Kato (vogal).