
Ainda consta que o acusado conviveu maritalmente a mãe da adolescente por um período de aproximadamente 10 anos, entre os anos de 2000 a 2010, residindo com a menor desde os 3 anos dela. “Ressalta-se que este valeu-se do vínculo afetivo e da autoridade que exercia sobre a menor para submetê-la por reiteradas vezes a atos destinados a saciar sua concupiscência”, é destacado, além da tentativa de conjunção carnal, e acariciar a barriga, a coxa e o órgão genital dela.
A publicação aponta que o policial faltou ao serviço dia 1 de julho de 2010, sendo declarado ausente a contar de zero hora do dia 2 de julho, transcorrendo o prazo legal de oito dias, sem que se apresentasse espontaneamente ou fosse localizado e detido, apesar das diligências realizadas. “Sendo que somente na data de 8 de fevereiro de 2012, o mesmo foi capturado na avenida Alice Freire, bairro CPA IV, 3o Etapa […] no qual constava um mandado de prisão em aberto, sendo declarado foragido desde a data de 15 de março de 2011”.
O comando entendeu que “disciplinado, em tese incorreu em conduta criminosa, bem como infringiu de forma residual normas disciplinares castrenses que ferem os deveres, os valores éticos, morais e as obrigações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Militares”.


