
Nos autos é apontando que o acusado confessou ter ferido a vítima mas negou a intenção de matá-la. “Quanto à autoria, imputada ao denunciado, como bem asseverou o representante do Ministério Público, denota-se pela análise das provas que instruem os autos, notadamente pela prova oral coligida nas fases policial e judicial, a existência de indícios suficientes para a pronúncia do acusado, ressaltando-se que houve confissão da prática do crime na fase policial e, em juízo, confirmou ter causado os ferimentos na vítima, a despeito de negar a intenção homicida”. A motivação no entanto não é destacada.
Na sentença de pronúncia, foi apontado que a “a materialidade do fato resta comprovada por meio do Auto de Prisão em Flagrante […], declarações da vítima e depoimentos das testemunhas, não restando dúvidas das lesões sofridas pela vítima”.


