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Águas de Sinop recorre, tribunal derruba liminar e aumento de 31% na tarifa está mantido

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O juiz Alexandre Elias Filho, da segunda câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, acolheu agravo de instrumento e derrubou a decisão, tomada esta semana pelo juiz Mirko Giannote que havia suspendido aumento na tarifa de água por considerá-lo exorbitante. Com a decisão tomada hoje, a concessionária Águas de Sinop pode aplicar o aumento de 31,12% nas tarifas e a empresa informou que o reajuste “passa a valer a partir das contas lidas em 29 de janeiro”.

No recurso para derrubar a liminar, que havia sido pedida pela prefeitura de Sinop em ação contra o aumento, a concessionária alegou que o “judiciário é incompetente para decidir sobre a questão, tendo em vista que o contrato de concessão 96/2014 prevê que as controvérsias que vierem a surgir entre o poder concedente, a concessionária e o órgão regulador serão submetidas à arbitragem, o que não foi observado pelo apelado. A Águas de Sinop sustentou que “é competência privativa da AGER SINOP ‘fixar critérios para o estabelecimento de tarifas dos serviços públicos delegados, bem como promover o reajuste, revisão e aprovação em consonância com as normas legais e contratuais’ e que “o reajuste visa a apenas manter o valor real da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em contrapartida à perda do seu valor nominal no tempo. Por meio dele, pode-se projetar uma receita estável que viabilize a execução das obras e serviços durante todo o prazo contratual.”

O relator, juiz Alexandre Elias Filho, ao analisar os argumentos da empresa, decidiu que vislumbra, “a princípio, a presença de fundamentos jurídicos relevantes, bem como a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, aptos a autorizar a concessão da medida liminar pleiteada “. “Nesse aspecto, tem-se que a legislação municipal conferiu à AGER-Sinop a competência para aprovar os reajustes tarifários, mediante o levantamento dos elementos necessários para garantir o equilíbrio econômico- financeiro ao contrato firmado entre o poder concedente e o concessionário, atendendo, ainda, os interesses dos usuários do serviço público prestado.

Alexandre Elias manifestou, em sua decisão, que ao “analisar e aprovar o pleito da concessionária agravada atinente ao reajuste tarifário, a AGER-Sinop apenas exerceu o seu poder regulatório e atribuições previstas na própria Lei Municipal e que “o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário foi precedido do devido processo administrativo, com observância da legislação, do contrato de concessão e dos critérios técnicos aplicáveis ao caso”. “Não obstante a justa preocupação demonstrada pelo Município de Sinop quanto ao impacto negativo que o reajuste de tarifas possa causar à população local no atual momento pandêmico, tem-se que a suspensão do reajustamento adequado das tarifas poderá intensificar o desiquilíbrio contratual, afetando a continuidade, a regularidade, a segurança e a eficiência do serviço público essencial de abastecimento de água e esgoto sanitário, atingindo, de modo negativo, os seus usuários”, aponta o magistrado.

Ele conclui expondo que “o reajuste pretendido pela impetrante busca a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vistas à prestação de um serviço público adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

A prefeitura de Sinop pode recorrer da decisão.

 

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