O procurador-geral da República, Antônio Fernando, deu um despacho favorável a uma petição recebida nesta semana do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O PGR vai sugerir aos Ministérios Públicos nos Estados que comecem a montar ações preparatórias contra deputados e senadores sanguessugas que possam ser reeleitos.
A idéia é que os procuradores nos Estados já comecem a requerer do Supremo Tribunal Federal as documentações e provas de atos corruptos que pesam contra os chamados deputados e senadores sanguessugas que disputam algum cargo na eleição de outubro. Se alguém dessa turminha vencer, podeá ser alvo de uma ação para impugnação de mandato, como está previsto no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal:
‘’§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
Na interpretação do deputado Miro Teixeira, que foi corroborada pelo procurador-geral, as ações preparatórias montadas desde já darão tempo suficiente para uma eventual impugnação do congressista antes da posse, que é apenas em 1º de fevereiro.
É difícil prever o que vai acontecer. Em geral, a Justiça Eleitoral tem sido lenta para impugnar mandatos. Tome-se o caso do famigerado Ronivon Santiago, do Acre, que era acusado de compra de votos na eleição de 2002. Havia fartura de provas. Mas ele tomou posse como deputado federal (apoiou fortemente o governo Lula, diga-se) e desfrutou de 3 anos de mandato antes de perder o diploma de eleito.
Agora, talvez, a Justiça Eleitoral se prepare para tomar decisões com mais celeridade. Se os magistrados nos TREs pelo Brasil afora fizerem isso, será uma revolução.