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Acusados de linchamento em Juara serão julgados em Sinop

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Três pessoas acusadas de envolvimento com o grupo que linchou três acusados de assassinatos em Juara em janeiro de 1998 vão a júri popular em Sinop. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido de desaforamento – transferência de julgamento de uma comarca para outra, dando competência para o júri local decidir se os acusados serão condenados ou absolvidos. O trio que foi linchado era acusado do latrocínio de um taxista em Juara. A transferência do julgamento para Sinop foi pedida pela justiça de Juara "devido ao crime ter provocado grande comoção social e aos fatos que demonstraram a parcialidade do júri popular atuante na comarca onde tramita o processo".

Consta dos autos que os três que vão a júri popular teriam se deslocado, junto com parte da população de Juara, até o município vizinho de Porto dos Gaúchos (150 km de Sinop) e retiraram da cadeia os três suspeitos do assassinato do taxista, sendo levados para Juara. Devido à revolta da população pelo crime, eles foram torturados e levados até a Praça dos Colonizadores, onde foram assassinados com golpes de facas, marretas, pedaços de pau e depois pendurados e expostos de cabeça pra baixo. Houve estouro de fogos de artifício ao final do delito. Na época, foram denunciadas dezenas de pessoas que teriam participado do linchamento. Os três acusados identificados e que são objeto do recurso de desaforamento, foram denunciados com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (homicídio qualificado mediante motivo torpe, com emprego de tortura, impossibilitando reação das vítimas).

A justiça de Juara pediu a transferência porque os réus seriam pessoas tradicionais da sociedade de Juara e na primeira reunião do Conselho de Sentença, uma jurada se declarou suspeita e um jurado manifestou-se pela absolvição, gerando a dissolução do corpo de jurados. Em uma segunda tentativa não houve número suficiente de membros para o sorteio do julgamento. A defesa dos acusados, por sua vez, solicitou a manutenção do júri em Juara, por ser o local onde os fatos aconteceram ou, em caso de desaforamento, a transfência para a Comarca de Porto dos Gaúchos ou Tabaporã. Sustentou, entre outros, que os componentes do Júri não teriam presenciado o assassinato do taxista, ocorrido há quase uma década e meia.

O relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que testemunhas indicadas nos autos se negaram a comentar o crime e a reconhecer os 59 denunciados pelo linchamento em praça pública. Salientou que o desaforamento é uma exceção que implica em não utilizar a regra de que o réu deve ser julgado no distrito da culpa. Destacou também que o deferimento está condicionado à pré-existência de uma ou mais das hipóteses previstas no artigo 427 do CPP, quais sejam, o interesse da ordem pública ou alguma dúvida acerca da imparcialidade do júri ou da segurança do réu. “Certo é que, na época dos fatos delituosos em tela ao que parece, existia um clima de perene revolta dos munícipes, em razão das vítimas terem ceifado a vida de um membro querido da sociedade local, apto a ensejar a possibilidade de alteração da isenção de ânimo de alguns jurados ou prejulgamento de valor a respeito da questão, o que certamente levaria à dúvida acerca da imparcialidade dos jurados”, ressaltou o desembargador.  

A transferência de comarca para julgamento teve voto unânime foi composto também pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva (revisor), Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal), Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal), Teomar de Oliveira Correia (terceiro vogal), José Jurandir de Lima (quarto vogal), Paulo Inácio Dias Lessa (quinto vogal) e José Luiz de Carvalho (sexto vogal), e do juiz substituto de segundo grau convocado como sétimo vogal, Carlos Roberto Correia Pinheiro.

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