sexta-feira, 29/março/2024
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Acusado de esfaquear pescoço da mulher vai a júri e segue preso; vítima ficou na UTI

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A Justiça decidiu mandar a júri popular Rogério Coelho, 33 anos, acusado de dar uma facada no pescoço da esposa, de 44 anos. O crime ocorreu em fevereiro deste ano, na residência do casal, localizada na rua dos Guapuruvus, no bairro Jardim Violetas.

A vítima contou que teve uma discussão com o marido, na residência de outra pessoa. Por este motivo, ela decidiu ir embora. Ao chegar em casa, o casal voltou a discutir. Rogério, então, teria pegado uma faca e acertado o pescoço da mulher. A vítima foi socorrida pela própria filha, que estava no local, e, posteriormente, encaminhada para uma unidade médica.

Ela teve 75% da circunferência do esôfago perfurada. A facada também atingiu a veia jugular da mulher, que ficou em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A vítima relatou que, durante um período de 42 dias, só conseguiu se alimentar por sonda e ouviu do médico que “por muito pouco a facada não atingiu a artéria”. Disse ainda que, até hoje, não consegue “se alimentar muito bem”.

Após o crime, o acusado foi até o viaduto, localizado na região central, onde ameaçou se suicidar, mas acabou preso. “Assim, inexistem nos autos provas seguras de que o acusado desistiu voluntariamente da consumação do delito ou que seu objetivo não era matar a vítima, sendo necessária a submissão de tais questões pelo Conselho de Sentença (Tribunal do Júri)”, disse a juíza Débora Roberta Pain Caldas.

A magistrada ainda decidiu que o acusado deverá ser julgado por homicídio qualificado tentado, cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher por razões de gênero. A juíza também determinou que o acusado siga preso preventivamente.

“A prisão encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, consubstanciada na necessidade de garantir a integridade física e psicológica da vítima, haja vista a periculosidade acentuada do acusado, o qual desferiu um golpe de faca em sua convivente em razão de discussão e descontrole emocional e da ingestão de bebidas alcoólicas, bem como para a conveniência da instrução processual, pois a vítima afirmou ter medo do acusado sair da prisão, sendo que sua colocação em liberdade, neste momento, poderá influenciar na busca da verdade real dos fatos”, afirmou a magistrada.

Ainda cabe recurso contra a sentença de pronúncia (que determinou o júri popular).

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