segunda-feira, 29/abril/2024
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80 municípios devem declarar emergência em Mato Grosso

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A Gazeta (foto: assessoria/arquivo)

O levantamento feito pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) mostra que quase 80 cidades do Estado devem declarar situação de emergência. Na semana anterior, a Assembleia Legislativa publicou o ato para que os prefeitos mato-grossenses possam decretar calamidade pública de ordem financeira com o advento da pandemia pelo novo coronavírus.

O processo foi uma solicitação da AMM segundo o presidente da instituição, Neurillan Fraga. O pedido era para que o Legislativo, em reconhecimento ao período de crise em razão da Covid-19, tornasse público os procedimentos que devem ser adotados pelos gestores municipais em razão da necessidade de reconhecimento de calamidade pública financeira por meio de resolução legislativa.

O presidente da AL, Eduardo Botelho (DEM), encaminhará os documentos recebidos para apreciação das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária para que em 48 horas seja emitido parecer de ambas. O prazo se dá pela urgência de ações no sentido de resguardar as cidades de Mato Grosso no momento da atual crise.

No caso de parecer favorável de ambas as comissões, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária apresentará projeto de resolução, que ratificará o decreto municipal da cidade solicitante. A rejeição, no todo ou em parte, do projeto de que trata desta medida implicará deliberação contrária ao seu teor.

Recebido em plenário, o projeto de resolução será incluído na ordem do dia da primeira sessão subsequente e apreciado em discussão única. Se esgotado o prazo de 48 horas sem a emissão de parecer sobre o ofício encaminhado pelo prefeito, o presidente da AL o incluirá na ordem do dia da primeira sessão ordinária subsequente e colherá o parecer oral das comissões em plenário.

A medida é uma forma de garantir que os gestores municipais tenham ‘fôlego’ para adimplemento das obrigações estabelecidas na administração pública. Com o reconhecimento, é possível a abertura de crédito extraordinário para a administração municipal, bem como a suspensão da contagem do prazo de pagamentos e a contratação emergencial de pessoas enquanto durar o decreto.

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