sexta-feira, 26/abril/2024
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50 bancos notificados em Cuiabá por não cumprirem lei das filas

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Urbano (Smades) notificou 50 das 70 agências bancárias visitadas durante arrastão promovido pela Prefeitura de Cuiabá, Procon e Sindicato dos Trabalhadores de Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT). O objetivo foi verificar se as instituições financeiras de Cuiabá de fato cumprem os dispositivos da Lei da Fila dos Bancos, cuja fiscalização relâmpago foi feita nesse dia. As agências bancárias têm até esta quarta-feira para promoverem as adequações necessárias, sob pena de receberem uma multa de R$ 7.966,50 por reclamação confirmada.

Nesta terça-feira a Prefeitura de Cuiabá recebeu a primeira reclamação oficial contra um banco por descumprir a lei. A trabalhadora R.P.P., moradora de Várzea Grande, permaneceu 26 minutos na fila de um banco da Capital. De posse de provas materiais, a Smades constatou que a senha não apresenta a data nem o horário de sua retirada. O banco, localizado na Rua 13 de Junho, ainda não registrou o horário do término do atendimento da trabalhadora.

Ao procurar o serviço de disque-denúncia, o reclamante preenche um termo de denúncia, que posteriormente vira um processo. O banco alvo de reclamação tem cinco dias para se manifestar. Caso se confirme o descumprimento da lei, a instituição financeira é multada.

Conforme o diretor de Gerenciamento Urbano da Smades, Josemar de Araújo Sobrinho, a maioria dos bancos não possui o equipamento que emite a senha com informações do dia e hora de sua retirada. A Lei da Fila dos Bancos determina ainda a instalação de um relógio em local visível para orientar o usuário do banco de quanto tempo ele permaneceu na fila. Além disso, a instituição financeira precisa afixar um painel ou banner que contenha o número da lei e o tempo máximo que, por direito, o usuário pode permanecer na fila. O usuário que constatar que o banco não cumpriu a lei pode formalizar reclamação contra a instituição financeira até cinco dias depois do atendimento.

O diretor de Gerenciamento Urbano informa que a lei é clara quanto às obrigações dos bancos: tempo máximo de permanência na fila de 20 minutos na primeira quinzena do mês ou para um dia antes ou depois de feriados. O tempo de permanência cai para 15 minutos na segunda quinzena. “O banco é obrigado a fazer o registro do início e do término do atendimento do cliente. Esse registro pode ser manual ou eletrônico. A senha é o documento necessário para que o cliente formalize qualquer denúncia contra o banco”, reforçou informou que as reclamações podem ser feitas pessoalmente no 5° andar do Palácio Alencastro, no setor do Disque-Denúncia.

Para esclarecimentos o telefone do Disque-denúncia é o 3051-9110. A Smades lembra que não recebe oficialmente reclamações por telefone.

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