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STJD diminui pena aplicada em jogadores do Cuiabá e Chape expulsos em partida da Série B

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol diminuíram as penas aplicadas aos atletas Hayner, do Cuiabá, e Anselmo Ramon, da Chapecoense. Punidos em primeira instância com dois jogos, cada. Os jogadores tiveram as penas reduzidas para uma partida. A decisão em última instância foi proclamada por maioria dos votos, esta manhã.

Eles foram punidos com expulsão em confronto da sexta rodada da Série B, do Campeonato Brasileiro, na Arena Pantanal. Denunciados por agressão, os atletas tiveram as condutas desclassificadas para jogada violenta e acabaram punidos pela Quarta Comissão Disciplinar. Os clubes recorreram ao Pleno pedindo a redução da pena para uma partida.

Em sessão virtual o advogado do Cuiabá, Osvaldo Sestário justificou o pedido. “O resultado foi por 3 votos a 2 para condenação do atleta. Na súmula o árbitro colocou que ele foi expulso por jogo brusco grave e vemos na prova de vídeo que isso não ocorreu. Os dois jogadores exageraram na cena. Não houve agressão e nem jogada violenta. Atleta primário e a defesa entende que a pena foi exagerada. A defesa vem pedir provimento para diminuir a pena do atleta para uma partida já cumprida”, encerrou.

Na mesma linha o advogado da Chapecoense, Marcelo Mendes sustentou. “Anselmo Ramon teve um ato reflexo em consequência da conduta do atleta adversário. Não vejo intensidade na atitude que pudesse elevar sua pena para suas partidas. Atleta primário que sempre joga os campeonatos nacionais e desde 2012 não vem ao tribunal. Atleta disciplinado e que não teve a intenção de atingir o adversário”, concluiu.

Pela Procuradoria, o Procurador-geral Ronaldo Piacente opinou pelo provimento do recurso dos clubes. “Analisando a prova de vídeo a Procuradoria entende que a redução para uma partida a cada atleta seria mais justa”, justificou. Com a palavra para voto, o auditor Mauricio Neves Fonseca acolheu o pedido das partes. Voto pelo parcial provimento mantendo a condenação e reduzindo as penas para uma partida. Não houve atendimento médico e foi na disputa de bola. Eles fizeram uma encenação enorme e depois levantam normalmente como se nada tivesse acontecido”, disse o relator.

O auditor Mauro Marcelo divergiu. “A reprimenda tem que ter o caráter pedagógico e punitivo. Houve a tentativa de manipular o árbitro com essas encenações. Vou manter a decisão de duas partidas para ambos os atletas como caráter pedagógico”, explicou. Já os auditores Luiz Felipe Bulus, Sérgio Leal Martinez, Paulo Sérgio Feuz, Anderson Freitas e o presidente em exercício Felipe Bevilacqua acompanharam o voto do relator.

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