Os auditores da quinta comissão disciplinar do STJD puniram o Figueirense pelo w.o. na Série B do Campeonato Brasileiro. Além de perder os pontos válidos na partida contra o Cuiabá, o clube foi multado em R$ 3 mil por infração ao artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso.
Com salários atrasados e sem um acordo com a diretoria do Figueirense os atletas se negaram a entrar em campo contra o Cuiabá, na Arena Pantanal, no dia 20 de agosto. Até o último minuto um advogado representante dos atletas tentou firmar um acordo com a diretoria.
A procuradoria denunciou o Figueirense por infração ao artigo 203 do CBJD por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, prova, ou equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
Em defesa do Figueirense, o advogado Rodrigo Marrubia apresentou prova documental com a Nota Oficial do clube no dia da partida dando conta que a não realização do jogo foi uma decisão exclusiva dos atletas profissionais relacionados para o confronto e ressaltou que a comissão técnica se apresentou e estava disponível para o jogo.
O relator do processo, o auditor Flavio Boson, entendeu que o clube cometeu a infração denunciada e votou para punir o Figueirense com multa de R$ 3 mil e perda de três pontos na competição, na forma do artigo 56 do Regulamento Geral de Competições. O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos Auditores Otacílio Araújo, Eduardo Mello e pelo Presidente Rodrigo Raposo.
As informações são da assessoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.