domingo, 28/abril/2024
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Federação é notificada para dispor enfermeiros em partidas de futebol

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Em toda partida de futebol é obrigatória a presença de enfermeiros, na proporção de dois para cada 10 mil torcedores, conforme previsto na lei 10.671/03, que aprova o chamado Estatuto do Torcedor. Após constatar que tal obrigatoriedade não estariaa sendo cumprida no Estado, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN) impetrou uma ação civil pública contra a Federação Mato-Grossense de Futebol, julgada procedente pelo juiz federal Jeferson Schneider, em maio deste ano.

Dessa forma, a partir da decisão, a federação fica obrigada a manter tais profissionais durante “todos os eventos esportivos” por ela promovidos, na proporção exigida, mesmo em condições adversas, como dificuldades de contratar enfermeiros no interior, além de informar a contratação à Secretaria de Saúde (municipal ou estadual) até 48 horas antes do evento. Caso a determinação seja descumprida, será multada.

Os legisladores, ao elaborar o estatuto do torcedor, criaram essas determinações vislumbrando os eventos esportivos como ambientes de ânimos exaltados, propício a danos à saúde e à integridade física dos torcedores, sendo necessária, portanto, uma equipe de saúde qualificada, formada, ainda, por um médico (na proporção estipulada).

A decisão judicial resguarda, ainda, ao COREN o direito de adentrar nos estádios durante as partidas para fiscalizar se os enfermeiros estão prestando atendimento de qualidade.

“Temos que primar pelo atendimento de saúde de boa qualidade em todos os espaços em que a sociedade possa estar exposta a situações de risco. O COREN estará atuando ativamente, não só em partidas de futebol, mas também em eventos culturais, em indústrias, entre outros. Nosso objeto de trabalho é resguardar a vida”, destacou o presidente do conselho, Vicente Pereira Guimarães.

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