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Tribunal negou recurso do Sintep contra procedimento secretaria de Educação de MT na pandemia

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) na ação movida contra a secretaria estadual de Educação que buscava suspender o processo de atribuição de aulas livres, pedia o restabelecimento do procedimento que, conforme sua interpretação, deveria observar o artigo 79 da Lei Complementar Estadual 50/1998. A secretaria expôs que a sistemática preservou a prioridade dos integrantes do quadro efetivo sem impedir a contratação de profissionais temporários para o preenchimento das aulas que continuassem disponíveis.

A discussão teve início durante a pandemia de Covid-19 quando a secretaria adotou um procedimento que permitia aos professores efetivos assumir aulas adicionais antes que as vagas remanescentes fossem disponibilizadas aos profissionais contratados temporariamente.

Os professores efetivos participavam primeiro da atribuição regular e, posteriormente, podiam optar pelas horas adicionais disponíveis. Encerrada essa etapa, as aulas que permanecessem vagas eram oferecidas aos candidatos à contratação temporária.

O Sintep questionou o procedimento por entender que a prioridade para as aulas adicionais deveria ser concedida aos professores contratados. A secretaria argumentou que a legislação permitia a atribuição dessas aulas aos servidores efetivos em situações emergenciais e que os contratos temporários possuem caráter excepcional.

O entendimento da secretaria foi acolhido em primeira instância o tribunal manteve considerando que não ficou demonstrada ilegalidade na medida administrativa adotada pela secretaria de Educação. O judiciário considerou que o procedimento buscou “valorizar o quadro permanente de servidores, reduzir vínculos precários e garantir a continuidade e eficiência do serviço público de educação”.

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