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Tribunal julga ilegal greve na Educação em Colíder;Sintep recorrerá

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Juvenal Pereira da Silva 4 2013 O desembargador Juvenal Pereira da Silva concedeu, ontem, uma liminar favorável à prefeitura declarando a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino público de Mato Grosso (Sintep), que engloba professores e demais profissionais da rede municipal de Ensino. De acordo com a decisão, os serviços dos servidores da educação, bem como dos motoristas que fazem o transporte de crianças e adolescentes da rede pública estadual devem ser retomados imediatamente. A pena por não cumprimento da decisão é de multa diária de R$ 5 mil.

Um dos representantes do Sintep do município, José Moreira, informou, ao Só Notícias, que a categoria vai recorrer da decisão e que a greve vai continuar. Hoje, os profissionais da educação farão uma caminhada de protesto pela avenida central, que terminará com ato público em frente ao paço municipal.

Conforme Só Notícias já informou, a greve da Educação começou no dia 3 de fevereiro. Segundo o sindicato, a principal reivindicação da categoria é a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) . Um estudo realizado pela subsede do Sintep de Colíder mostrou que o reajuste nos salário deve ser de 11,56%, enquanto a prefeitura anunciou  que pode conceder um aumento de 8,32% para os professores. Para os outros trabalhadores da educação o reajuste seria de 5,91% a partir de março.

"Entramos com uma ação no Ministério Público porque recebemos várias denúncias de que os contratados foram pressionados para continuar trabalhando. O nosso estudo é baseado nas receitas do município, por isso, continuaremos na luta para que todos possam receber um aumento justo e em igual percentual, pois se trata de carreira única", afirmou a presidente Edina Martins de Oliveira.

O prefeito Nilson Santos explicou recentemente, ao Só Notícias, que atualmente trabalha com 40 pessoas a menos que em 2012, com alguma deficiência no quadro administrativo, mas não há mais onde enxugar.

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