
A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip indeferiu o pagamento imediato do salário cortado. Porém, não entrou no mérito da ação, que questionou o corte com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é devido o pagamento dos salários quando a greve decorre de ato ilícito cometido pelo poder público. O Sintep sustentou que não houve por parte do movimento grevista nenhum ilícito. Contudo, a decisão da desembargadora confere a urgência na negociação e desloca para o Núcleo de Conciliação a resolução.
“Esperamos que o governo traga proposta que avance na negociação também para o cumprimento da Lei 510/2013, pois sem um encaminhamento a greve não acaba”, afirmou Valdeir Pereira, presidente do Sintep Mato Grosso, por meio da assessoria.
O impasse em um acordo continua devido o governo do Estado, ressaltar que não será possível, neste momento, atender a duas demandas da categoria, que é conceder 7,6% de aumento aos professores e o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA). “Primeiro, por absoluta impossibilidade legal. A concessão infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF Federal), pois o Estado ultrapassou o limite de 49% da receita, com pagamento da folha salarial. Estamos estourados em 58% e, segundo, pela situação financeira do Estado, que ainda está efetuando o pagamento do salário dos servidores públicos de forma escalonada e a enorme dívida com os fornecedores e prestadores de serviço, inclusive da Educação”
O governo apontou ainda, durante reunião realizada na Terça-feira, que os profissionais precisam ter conhecimento de que como as leis do RGA e da concessão do aumento não foram revogadas, assim que o Estado ficar abaixo de 49% com o gasto com pessoal, será possível implementar tanto o ganho real, como a reposição da inflação a todos os servidores, conforme determina a legislação específica.


