PUBLICIDADE

Seduc tem 60 dias para apresentar plano de combate a incêndio nas escolas

PUBLICIDADE

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem 60 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um plano de ação voltado para adequação dos sistemas de prevenção e combate a incêndios nas unidades escolares. O plano inclui ainda providenciar junto ao Corpo de Bombeiros a atualização do alvará de cada escola da rede de ensino médio. O TCE também determinou que a Seduc apresente plano de ação para a adequação das bibliotecas das escolas e exija do Governo do Estado a contrapartida financeira para o programa de merenda escolar, conforme a Lei nº 11.947/09.

As determinações foram feitas no julgamento de um monitoramento feito pela Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do TCE quanto ao cumprimento das determinações feitas pelo Tribunal em 2013, quando foi realizada uma auditoria especial no ensino médio em Mato Grosso. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, ao ler seu voto na sessão ordinária desta terça-feira (02.08), ressaltou quadro preocupante na área da educação do Estado, lembrando que das 20 recomendações feitas ao gestor da Seduc na época, 65,50% não foram implementadas. “Pudemos observar que os planos de ação designados à Seduc não foram cumpridos e quase todos os pontos ficaram pendentes. Considero como graves os problemas de segurança nas escolas, pois nenhuma delas tem alvará atualizado do Corpo de Bombeiros. Em 73,07% das escolas visitadas não foram encontrados extintores de incêndio”, alertou.

No julgamento da auditoria especial ocorrido há mais de um ano pelo Pleno do TCE foram feitas 21 recomendações. Foi destacado pelos técnicos que as peças de planejamento tinham pouca utilização prática, sendo tratados como instrumentos meramente formais. Novelli lembrou ainda durante a divulgação do relatório inicial que havia “uma profusão de instrumentos de planejamento na rede pública estadual vistos apenas como documentos formais e burocráticos".

Um exemplo encontrado foi o PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola), que deveria servir de auxílio na melhoria do sistema de ensino e na gestão escolar. Conforme o relatório de auditoria, o acompanhamento, monitoramento e avaliação do PDE, é essencialmente quantitativo e não qualitativo, tendo pouca valia como elemento de avaliação do desempenho de ensino médio em Mato Grosso. A falha se mantem até hoje. Ao monitorar se houve avanço nesse caso, ficou constatado que até agora não se tem um planejamento de ações para implantação efetiva do PDE. Tanto que novamente o TCE recomendou à Seduc que implemente uma sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados do PDE e os vincule ao Projeto Político Pedagógico – PPP.

Outra falha que persiste é a a falta de climatização das escolas do ensino médio regular. Segundo levantamento feito no monitoramento, o problema continua em quase 30% das unidades de ensino fundamental e médio. “Conforme informações obtidas no sítio da Secretaria de Estado de Educação, 217 das 753 escolas estaduais ainda não têm aparelhos de ar condicionado. No entanto, houve uma diminuição no número de escolas sem climatização, que outrora era uma das maiores fragilidades da infraestrutura escolar”.

Foi evidenciado que até hoje o Governo do Estado deixa de repassar recursos para a merenda escolar de 88,63% dos alunos do ensino médio regular. De acordo com apontamento da equipe de auditoria, a gestão estadual de educação em Mato Grosso descumpre o artigo 208, inciso VII da Constituição Federal, que prescreve como obrigação do Estado o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Ainda foi constatado que 84,6% dos diretores de escolas consideram os recursos disponíveis insuficientes para fornecer alimentação de qualidade aos alunos matriculados em suas unidades; e 96,2% destes profissionais consideram os recursos insuficientes também para o fornecimento da alimentação escolar em quantidade satisfatória.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE