A música é, a partir de hoje, conteúdo curricular das escolas de ensino fundamental e médio da rede estadual. A lei foi sancionada pelos membros do Executivo e publicado em diário oficial do Estado, que circula hoje. Intitulado “música na escola”, a nova disciplina tem como objetivo estimular criatividade, memória, leitura rápida e dinâmica.
A carga horária a ser implantada na rede deverá ser definida pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc). As aulas serão ministradas por professores pertencentes ao quadro lotacional das escolas e caberá à Seduc regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos dessa atividade.
As aulas de música servirão também, trabalhar lateralidade e coordenação motora, percepção, discriminação visual e auditiva, postura e, desenvolver rapidez de raciocínio, auto estima, socialização, organização e disciplina e sensibilidade musical.
As direções das escolas e as Assessorias Pedagógicas serão as encarregadas para providenciar professores aptos a ministrar as aulas. Para isto, a nova lei autoriza as unidades educacionais firmar convênios com escolas de música e conservatórios musicais no Estado.
Entrando em vigor a partir da publicação, a implantação da nova disciplina deverá ocorrer, efetivamente, daqui a três anos, já que este é o prazo para que a Seduc desenvolva a regulamentação desta lei.