O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Taisir Karim, a anular a portaria que ele mesmo baixou, para destituir o vice-reitor de suas funções. Taisir não queria ser substituído pelo vice, durante as férias ou ausência dele. Ele também será obrigado a anular a resolução que ampliava a carga horária dos docentes de 12 para 16 horas. O MPE notificou o reitor em 24 de novembro e estabeleceu o prazo de dez dias para que ele anule os atos ilegais, sob pena de ajuizamento de ação civil pública e apuração de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A representação ao MPE foi feita pela presidente da Associação de Docentes da Unemat (Adunemat), Maria Ivonete de Souza, juntamente com o vice-reitor, até então destituído, professor Elias Renato da Silva Januário. Na notificação, o MPE alega que a portaria editada pelo reitor, viola clara e frontalmente a Lei nº 319/08, art. º 8 § 2º que estabelece: “a administração superior da Unemat será exercida pelo reitor nos limites das competências definidas pelo Estatuto”, e que, “o vice-reitor eleito juntamente com o reitor, o substituirá em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários”. O Estatuto da Unemat estabelece também, em seu art.32, que “compete ao vice-reitor, no caso de afastamento do reitor, responder imediatamente pela reitoria”.