Escola que retém documentos escolares por motivo de inadimplência comete ato abusivo. Esse é o entendimento do juiz Clóvis Mário Teixeira de Mello, titular da Terceira Vara da Comarca de Sinop, que concedeu segurança ao mandado interposto por um aluno e determinou que a Sociedade Educacional Maringá, mantenedora do Colégio Alternativo, proceda à entrega da documentação necessária para que o estudante possa se matricular em outra instituição de ensino, independentemente de estar ou não inadimplente (processo nº. 407/2007). A decisão foi proferida na sexta-feira (8 de fevereiro) e é passível de recurso, informa a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No mandado, o estudante alega que estava matriculado no 1º ano do ensino médio e que, com intuito de se matricular em outra entidade, requereu seu histórico escolar junto. Contudo, teve seu pedido negado diante do argumento de que primeiro seria necessário pagar as mensalidades atrasadas. Por meio de liminar judicial, ele conseguiu obter o documento pleiteado. Na manifestação, a instituição de ensino afirmou que em momento algum se negou a entregar a documentação solicitada, já que nenhum pedido nesse sentido teria sido elaborado pelo aluno. De acordo com o magistrado, a instituição de ensino tem meios legais para efetuar a cobrança das mensalidades atrasadas
Procurada por Só Notícias, a direção da escola informou que liminar já foi cumprida, a documentação entregue ao aluno em outubro do ano passado, e que está apurando na Justiça se há alguma pendência no processo.