O Governo esclareceu aos profissionais da educação pública de Mato Grosso que a aplicação de todos os recursos vinculados constitucionalmente à Educação, sem a vinculação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é feita de forma a cumprir as orientações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo Ministério Público Estadual (MPE) e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LOA) 2005.
O esclarecimento consta no documento apresentado pelo Governo do Estado ao Fórum Estadual de Educação e ao Sintep nesta terça-feira (23.08), em resposta às propostas apresentadas pela categoria à Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Um dos pontos levantados pelo Sintep foi a aplicação dos recursos vinculados constitucionalmente à Educação Básica, incluindo o IRRF.
A equipe de Governo apresentou ao sindicato e membros do fórum os valores totais dos recursos vinculados constitucionalmente à Educação, que foram aplicados de janeiro a julho deste ano. No documento, a equipe esclareceu que a aplicação feita sem a inclusão do IRRF é feita conforme o acórdão1098/2004 do TCE e as orientações contidas no parecer feito pelo Ministério Público, em 2004. O documento reforça ainda que a inclusão dos recursos do IRRF desrespeitaria a LOA 2005, a qual foi aprovada pelos deputados estaduais, sem a vinculação destes recursos.
Outra proposta do Sintep é a de se aplicar 65% das receitas de todos os recursos vinculados constitucionalmente à Educação no pagamento de salário, aposentadorias e pensões dos servidores da Seduc. A equipe de Governo pontuou que dos 25% da arrecadação estadual que são destinados para Educação, 82% já são consumidos com pagamento de pessoal.
De acordo com o documento, estes valores só podem ser reduzidos no caso de rompimento de vínculo entre servidor e Estado. “A imposição do percentual sugerido levaria imediatamente ao seu descumprimento, já que é dever do Estado honrar o pagamento da folha, devendo este ser feito com base nos dados atuais e já mencionados”, diz o documento.
Quanto à proposta de se completar, eventualmente, um déficit do pagamento de aposentados e pensionistas com recursos do Tesouro do Estado, o Governo esclareceu que conforme a Lei Complementar nº 04/90, em seu artigo 212, estabelece que este tipo de pagamento é de responsabilidade de cada órgão.
“Tal imposição legal afasta qualquer possibilidade de que o Tesouro Estadual seja responsável pelo pagamento de possíveis insuficiências financeiras existentes nesta Secretaria de Educação para pagamento de benefícios previdenciários”, diz o texto. A equipe de Governo acrescentou ainda que atualmente as insuficiências são proporcionalmente pagas pelos próprios órgãos, já que cada secretaria possui em seu orçamento rubricas específicas, dentro das despesas com pessoal, para pagamento de aposentados e pensionistas.
As propostas dos profissionais da educação pública foram analisadas pela equipe de Governo composta pela secretarias de Educação, Fazenda, Administração, Planejamento e Casa Civil.