segunda-feira, 7/julho/2025
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Conselho aprova fim de reeleição para reitoria de Unemat em Mato Grosso

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Após dois dias de discussão, o Conselho Universitário (Consuni) aprovou o novo estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso, a partir das definições do 2º Congresso Universitário, realizado em dezembro do ano passado, e do relatório da Comissão Estatuinte da Unemat. Os representantes dos diferentes segmentos e campi, que compõem o Consuni, estiveram em reunião nesta segunda e terça-feira, em Cáceres.

O novo estatuto apresenta informações sobre a natureza jurídica, princípios e fins da instituição, formas de organização e espaços de participação democrática, composição da comunidade universitária e sobre o processo eleitoral nas diferentes instâncias. Também define sua organização patrimonial e financeira, e suas disposições gerais e transitórias.

Entre as principais mudanças trazidas, o texto define a representação paritária dos segmentos acadêmicos nos processos eleitorais e na composição dos conselhos colegiados, o fim da reeleição e a necessidade de possuir título de doutor para os cargos de reitor e vice-reitor. O estatuto também formaliza o Conselho Curador e o Congresso Universitário como instâncias consultivas, deliberativas e normativas da Unemat, redefine a atuação dos institutos e faculdades e cria o colegiado científico de área como espaço definidor das políticas das faculdades, dentre outras orientações.

A estrutura, definida no 2º Congresso Universitário, a partir de estudos e discussão, marca um novo momento para a Unemat e busca estabelecer uma instituição mais ágil e fortalecer a democracia interna, com a formalização de mecanismos de representação não excludentes ou limitadores.

A criação de novo estatuto da Unemat está previsto na Lei Complementar nº. 319, de 30 de junho de 2008, que reestruturou a Lei de criação da Universidade. O estatuto atualmente em vigor foi implementado em 2003, por meio da Resolução nº. 022/2003 – Consuni.

A partir da aprovação do novo estatuto, a Unemat terá o período transitório de 180 dias para implementar as adequações necessárias previstas no texto. Para esse fim foi instituída comissão com nove membros, sendo três de cada segmento.

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