
A obrigatoriedade da divulgação deve ser estendida a todas as escolas do ensino público de Mato Grosso em quaisquer etapas, sendo que deverão encaminhar à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), no prazo mínimo de 15 dias úteis antecedentes à data de início da matrícula, presencial e via web, o quantitativo de vagas para matrícula.
O quantitativo de vagas por unidade escolar deverá discriminar por etapa e níveis escolares, por ciclos/ano/idade escolar, vagas destinadas aos alunos do quadro da própria unidade escolar, aos alunos oriundos de processo de remanejamento, alunos novos e alunos com deficiência.
De acordo com Allan, caberá à secretaria de Educação divulgar em seu site oficial o quantitativo de vagas disponibilizadas para matrícula, com todos os dados, no prazo mínimo de 10 dias úteis antecedentes a data para o início da matrícula presencial e solicitação via web. As escolas também deverão publicar as informações no mural de cada unidade. O descumprimento sujeitará os infratores ao Estatuto do Servidor Público, informa a assessoria.


