nício de ano e as preocupações dos pais em relação às matrículas escolares. O Procon-MT divulga os produtos proibidos nas listas de materiais escolares. As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
A escola pode ser questionada ao cobrar em sua lista de material escolar itens de uso coletivo, como papel para provas, avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, etc. Veja abaixo a lista que deve fazer parte da contraprestação da mensalidade paga pelo aluno:
? álcool;
? papel convite;
? papel para flip chart;
? estêncil e similares;
? copos, talheres e pratos descartáveis;
? esponja para louça;
? guardanapos;
? disquetes e CD’s;
? caneta para lousa;
? fita ou cartucho para impressora;
? tonner;
? tinta para mimeógrafo;
? giz branco ou colorido para quadro negro;
? fita adesiva;
? grampeador;
? medicamentos;
? plástico para classificador;
? pasta suspensa;
? materiais de limpeza em geral;
? sabonetes e papel higiênico.
Para qualquer informação ou esclarecimento é só procurar o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3322-9014. Mais informações sobre o assunto podem ser adquiridas pelo site: www.mj.gov.br/sindec.